O que é CADRI?
O CADRI (certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental) é um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Ele comprova o encaminhamento correto de todos os resíduos gerados pela sua empresa para os locais aprovados pela CETESB, conforme solicita a Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Para que serve o CADRI? Porque eu preciso dele na minha empresa?
Todas as empresas geradoras de resíduos perigosos no Estado de São Paulo necessitam obrigatoriamente do CADRI. Ele é usado de modo a comprovar a correta separação e o encaminhamento de seus resíduos para os locais de processamento, tratamento ou destinação final adequados, de acordo com um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Se o CADRI não for feito corretamente, ou seja, se algum dos passos para sua retirada não for cumprido ou, se após a sua aquisição ele vencer ou ultrapassar o volume estimado, a empresa poderá sofrer diversas penalidades. Elas podem ser advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões e até mesmo a perda do alvará de funcionamento.
Parece importante, certo? Veja aqui como emitir o CADRI:
Para emitir o CADRI, a primeira etapa do processo deve ser feita online, por meio do Portal de Licenciamento Ambiental, o passo a passo é bem simples, acompanhe-o a seguir:
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Cadastro do interessado
- Preencha o CNPJ da empresa e o número de cadastro na CETESB.
- Clique em ‘Pesquisar’ e selecione o nome do seu empreendimento.
- Verifique se os dados na tela estão de acordo com os dados da sua empresa
- Faça as alterações necessárias e não esqueça de salvar.
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Identificação dos responsáveis
- Preencha os dados da pessoa responsável pelo CADRI na sua empresa
- Preencha os dados do responsável pela empresa que vai responder pelos resíduos contidos no CADRI.
- Caso uma terceira pessoa precise ir à CETESB, preencha o nome dela no campo “Procurador”.
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Empresa de destino
- Lembre-se: a empresa de destino deve ser licenciada pela CETESB para receber os resíduos descritos no CADRI.
- Preencha o número de cadastro da empresa de destino na CETESB e clique em “Prosseguir.”
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Informações sobre os resíduos
- Clique em adicionar resíduo
- Clique em “pesquisar”, digite o código do resíduo (ou sua descrição) e clique em “pesquisar” novamente.
- Selecione o resíduo e clique em “Prosseguir”
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Processo de solicitação
- Agora que sua empresa está cadastrada no banco de dados da CETESB, protocole o processo de análise do CADRI na CETESB de sua região.
- Após o protocolo, o processo demora cerca de 45 dias para ser aprovado.
Como eu posso preencher os códigos e descrições dos meus resíduos?
Os resíduos sólidos podem ser divididos em diferentes tipos, são eles:
- Industriais
- Químicos
- Cosméticos
- Farmacêuticos
- Metalúrgicos
- Gráficos
- Outros
Quais documentos eu preciso para protocolar o CADRI na CETESB?
Para efetuar a correta protocolização do CADRI na CETESB, você vai precisar de:
- Solicitação de CADRI devidamente assinada em 02 (duas) vias;
- Comprovante de Pagamento do Boleto de Análise;
- Carta de Anuência da empresa de Destino;
- Cópia do Contrato Social (EPP, ME, MEI)
- Declaração de ME, EPP, MEI
- Procuração (se uma pessoa que não for o responsável legal estiver representando a empresa)
- Autorização específica do órgão ambiental do estado de destino (se os resíduos estiverem sendo encaminhados para fora do estado de São Paulo).
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