Todas as empresas geradoras de resíduos listadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigadas a elaborarem o PGRS. Dessa forma, elas demonstram a sua capacidade de oferecer uma destinação correta e de realizar a gestão de resíduos de forma adequada.
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O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que reconhece o tipo e a quantidade de resíduos sólidos, além de quais as ações ambientais adotadas pelas empresas para a coleta, segregação, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
O objetivo do PGRS é fazer com que as empresas tenham não apenas uma metodologia padrão para todos os seus resíduos, mas também um sistema de acompanhamento de todo o processo produtivo, com a intenção de produzir cada vez menos rejeitos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê algumas práticas obrigatórias para as empresas que funcionam no Brasil, dentre essas práticas está a exigência da elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para vários segmentos.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

O artigo 14 da Lei 12.305 de 2010 determina as características básicas das empresas obrigadas a elaborar o PGRS, entre elas:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros.
- Geradores de resíduos industriais
Aplicada a toda e qualquer indústria no país, desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras.
- Geradores de resíduos de serviços de saúde
Os resíduos desta categoria são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica.
- Geradores de resíduos da construção civil
Empresas de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
- Geradores de resíduos perigosos
As empresas dessa categoria precisam estar cadastradas em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores.
- Geradores de resíduos de serviços de transporte
Empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas
As empresas que fazem parte dessa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
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Grupo Resiclean
A Resiclean Ambiental é uma empresa voltada ao gerenciamento de resíduos sólidos industriais localizada em São Paulo, atendendo às necessidades de coleta especializada e descarte apropriado dos resíduos visando as melhores práticas ambientais e para qualidade de vida de seus colaboradores e parceiros. Oferecemos uma gestão global de resíduos industriais, seguindo as normas e procedimentos conforme a legislação vigente. Reconhecemos nossa responsabilidade enquanto gerenciadores de resíduos e redutores de impactos ambientais ao meio ambiente, garantindo um mundo mais sustentável para todos.
