Aprovada em julho de 2021, a Lei 14.026 é quem atualiza o marco legal do saneamento básico. Agora, é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quem passará a editar as normas de referência. Assim, as atividades envolvem desde o abastecimento da água até a coleta e o tratamento de esgoto.
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Quais são as normas de referência do marco legal do saneamento básico?

Conforme a Lei 14.026, a ANA terá o papel da emissão das seguintes normas de referência sobre o marco legal do saneamento básico:
- Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
- Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
- Critérios para a contabilidade regulatória;
- Redução progressiva e controle da perda de água;
- Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
- Governança das entidades reguladoras;
- Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
- Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
- Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
- Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
- Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
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GRUPO RESICLEAN
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