É de conhecimento comum que a negligência com o tratamento de resíduos pode resultar em danos para o meio ambiente e para a saúde humana. Sabendo disso, foram criadas diversas medidas para mitigar esses problemas. Assim, entre elas, está o documento chamado de CADRI (Certificado de Movimentação Ambiental de Resíduos de Interesse Ambiental).
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Criada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a documentação tem como principal objetivo facilitar a fiscalização sobre o gerenciamento dos resíduos gerados pelas empresas. Dessa maneira, promove a ampliação da destinação correta, colaborando assim ativamente no cumprimento da PNRS, de 2010.
De acordo com o site da CETESB, além dos resíduos industriais perigosos (classe I), o CADRI também deve ser considerado para materiais como:
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. A saber, para os resíduos do Grupo B, observe a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. A saber, excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
- Lodos de sistema de tratamento de água;
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
Como emitir o CADRI?

A saber, para emitir o CADRI, a primeira etapa do processo deve ser feita online, por meio do Portal de Licenciamento Ambiental. Assim, o passo a passo é bem simples, acompanhe-o a seguir:
Cadastro do interessado
- Preencha o CNPJ da empresa e o número de cadastro na CETESB.
- Clique em ‘Pesquisar’ e selecione o nome do seu empreendimento.
- Verifique se os dados na tela estão de acordo com os dados da sua empresa
- Faça as alterações necessárias e não esqueça de salvar.
Identificação dos responsáveis
- Preencha os dados da pessoa responsável pelo CADRI na sua empresa
- Preencha os dados do responsável pela empresa que vai responder pelos resíduos contidos no CADRI.
- Caso uma terceira pessoa precise ir à CETESB, preencha o nome dela no campo “Procurador”.
Empresa de destino
- Lembre-se: a empresa de destino deve ser licenciada pela CETESB para receber os resíduos descritos no CADRI.
- Preencha o número de cadastro da empresa de destino na CETESB e clique em “Prosseguir.”
Informações sobre os resíduos
- Clique em adicionar resíduo
- Clique em “pesquisar”, digite o código do resíduo (ou sua descrição) e clique em “pesquisar” novamente.
- Selecione o resíduo e clique em “Prosseguir”
Processo de solicitação
- Agora que sua empresa está cadastrada no banco de dados da CETESB, protocole o processo de análise do CADRI na CETESB de sua região.
- Após o protocolo, o processo demora cerca de 45 dias para ser aprovado.
GRUPO RESICLEAN
A Resiclean Ambiental é uma empresa voltada ao gerenciamento de resíduos sólidos industriais localizada em São Paulo, atendendo às necessidades de coleta especializada e descarte apropriado dos resíduos visando as melhores práticas ambientais e para qualidade de vida de seus colaboradores e parceiros. Oferecemos uma gestão global de resíduos industriais, seguindo as normas e procedimentos conforme a legislação vigente. Reconhecemos nossa responsabilidade enquanto gerenciadores de resíduos e redutores de impactos ambientais ao meio ambiente, garantindo um mundo mais sustentável para todos.