ESTRADA DR. CICERO BORGES DE MORAIS, 1343 - BARUERI/SP

Comunicado: Novo Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Eletrônico; tire suas principais dúvidas

MTR

Prezados clientes,

A partir de 1º de janeiro de 2021, o Manifesto de Transportes de Resíduos (MTR) para realização das coletas deverá ser emitidos diretamente e eletronicamente pelos clientes por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR), uma ferramenta instituída pela CETESB. A medida atende à Portaria MMA Nº 280, de 29 de junho de 2020, e é válida para os geradores de resíduos do estado de São Paulo, assim como já acontece no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual para a emissão, sendo que o órgão ambiental de cada região providenciará a integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Devido à novidade, o Grupo Resiclean, trouxe instruções complementares quanto ao atendimento à legislação vigente para o novo Manifesto de Transportes de Resíduos, que chegaram a nossa equipe em forma de dúvidas. Confira abaixo as principais perguntas e respostas e não deixe de fazer a sua parte!

  • Com a implantação do SIGOR, houve mudança no procedimento de agendamento de coleta?

Não, as coletas continuam sendo agendadas pelo sistema Gestão de Resíduos da Resiclean.

  • O que mudou no procedimento de prestação de serviços da Resiclean com a implantação do SIGOR para atendimento à Portaria MMA Nº 280?

Agora, os clientes ficam responsáveis pela emissão do MTR, por meio do sistema SIGOR – Módulo MTR do órgão ambiental estadual CETESB. A via física do documento deverá acompanhar a carga durante todo o transporte.

  • Qual a obrigatoriedade do cadastramento e emissão de Manifesto de transporte de Resíduos através do SIGOR – Módulo MTR?

Geradores, transportadores, destinadores finais e empresas que realizam o armazenamento temporário no estado de SP precisam estar devidamente cadastrados no SIGOR, para atendimento à Portaria do Ministério do Meio Ambiente Nº 280. O SIGOR está em vigor desde o dia 04/01/2021, sendo obrigatória a emissão do MTR desde essa data.

  • Qual a aplicabilidade do SINIR?

O SINIR é de âmbito nacional e deve ser utilizado pelos geradores, transportadores, destinadores finais e empresas que realizam o armazenamento temporário de estados que não possuem o sistema próprio de emissão do Manifesto de Transportes de Resíduos – MTR. Os demais estados que possuem o sistema para uso exclusivo (como é o caso de São Paulo através do SIGOR – Módulo MTR) serão responsáveis por integrar os respectivos sistemas ao SINIR, com o objetivo de ter os históricos atualizados.

  • Como se cadastrar no SIGOR – Módulo MTR?

Para utilizar o sistema acesse o link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/

Para acesso às instruções de cadastro e utilização: segue o Guia Rápido SIGOR, disponibilizado pelo órgão.

Para suporte técnico ao SIGOR – Módulo MTR, entrar em contato com a CETESB pelo e-mail: sigormtr_cetesb@sp.gov.br

  • Informações úteis para preenchimento dos campos do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR:

Estejam com o documento CADRI para consulta dos dados necessários, tais como: nº do CADRI, item/resíduo, código ABNT, tratamento/destinação.

Em relação ao código de resíduo solicitado, deverá ser selecionado aquele que apresente um maior enquadramento ao resíduo que será destinado de acordo com a Instrução Normativa nº 13/2012 do IBAMA, disponível neste link. Nesse arquivo, da referida Instrução Normativa, está a listagem de resíduos para consulta.  

Todos os resíduos inseridos no MTR classificados como perigosos devem indicar, obrigatoriamente, informações de acordo com o item 5.4.1.3.1 da Resolução ANTT 5232/16 (número ONU, nome apropriado para embarque, número da Classe de Risco e o Grupo de Embalagem do resíduo transportado). Essas informações podem ser consultadas na Resolução ANTT 5232/2016.

Observação: Para maior auxílio, deixamos abaixo dois modelos de Ficha de Emergência, que utilizamos para cada estado físico de resíduo.

Os campos de nome do motorista e placa do veículo, poderão ser deixados em branco, para que preencham à caneta posteriormente, no momento da coleta dos resíduos pela Resiclean.

Para os clientes que não possuem processo de pesagem interno e precisam estimar a quantidade dos resíduos no MTR, sugerimos que utilizem o campo Observação para especificar a quantidade de embalagem, por exemplo: X unidades de tambores; X unidades de IBCs; X unidades de bombonas; X unidades de pallets, etc.

Ressaltamos que nós, da Resiclean Ambiental Eireli, estamos cadastrados no SIGOR através da unidade que apresenta nº de cadastro CETESB 206-1004276 e endereço na Estrada Dr. Cícero Borges de Morais, 1.343 – Barueri/SP.

Orientamos que realizem o cadastro de sua empresa a fim de atender a legislação vigente.

Grupo Resiclean

A Resiclean Ambiental é uma empresa voltada ao gerenciamento de resíduos sólidos industriais localizada em São Paulo, atendendo às necessidades de coleta especializada e descarte apropriado dos resíduos visando as melhores práticas ambientais e para qualidade de vida de seus colaboradores e parceiros. Oferecemos uma gestão global de resíduos industriais, seguindo as normas e procedimentos conforme a legislação vigente. Reconhecemos nossa responsabilidade enquanto gerenciadores de resíduos e redutores de impactos ambientais ao meio ambiente, garantindo um mundo mais sustentável para todos.

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