Se a sua empresa está atualizada com as normas ambientais, certamente sabe da importância de um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS). Isso porque o documento é fundamental para cumprir os requisitos legais, mas também por trazer diversos benefícios à sua empresa.
Leia também: Não sabe o que é a limpeza técnica industrial? Então saiba como é realizada
Por conta disso, contratar uma empresa terceirizada especializada para coleta, transporte e descarte correto dos resíduos é uma ótima opção para que o seu negócio conte com esses serviços de excelência. Além de garantir que o trabalho seja feito de forma adequada, essa medida também representa uma redução nos custos para pequenos e médios produtores de resíduos.
Mas, o que muita gente ainda não conhece são os documentos necessários que empresa contratada deve fornecer como garantia da coleta, transporte e descarte adequado para cada categoria de resíduo.

Como evitar problemas com a auditoria de resíduos sólidos?
Quando você realiza um PGRS adequado, de comprovar isso por meio de uma lista de documentos, que devem ser apresentados tanto para a auditoria municipal quanto para a nacional. Caso contrário, serão aplicadas diversas multas, que podem acarretar até mesmo no fechamento da sua empresa.
Quando você realiza um PGRS adequado, de comprovar isso por meio de uma lista de documentos, que devem ser apresentados tanto para a auditoria municipal quanto para a nacional. Caso contrário, serão aplicadas diversas multas, que podem acarretar até mesmo no fechamento da sua empresa.
Entre as documentações obrigatórias, estão:
CADRI (Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental): É um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo e prova que o resíduo está sendo transportado da empresa que o originou para um local de armazenamento, tratamento ou destinação final correta para sua categoria.
Além disso é autorizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) após a coleta ter sido feita pela empresa terceirizada contratada.
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): É obrigatório para o transporte de resíduos da sua geradora até a destinação final.
Visa descrever e controlar de maneira detalhada a forma de aplicada pelos geradores, transportadores e receptores de resíduos. Com o MTR, é possível reduzir os riscos do manejo inadequado de resíduos perigosos.
CDR (Certificado de Destinação final de Resíduos): É emitido pela empresa tratadora de resíduos, comprovando o tratamento do material enviado pelo caminhão e o fato de que a empresa geradora cumpriu a metodologia adequada no descarte de resíduos sólidos.
O CDR é capaz de demonstrar tanto para as auditorias quanto para os clientes da empresa, o seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção ao meio ambiente.
Leia também: Transporte de resíduos: saiba como a frota da Resiclean ajuda a sua empresa
GRUPO RESICLEAN
A Resiclean Ambiental é uma empresa voltada ao gerenciamento de resíduos sólidos industriais localizada em São Paulo, atendendo às necessidades de coleta especializada e descarte apropriado dos resíduos visando as melhores práticas ambientais e para qualidade de vida de seus colaboradores e parceiros. Oferecemos uma gestão global de resíduos industriais, seguindo as normas e procedimentos conforme a legislação vigente. Reconhecemos nossa responsabilidade enquanto gerenciadores de resíduos e redutores de impactos ambientais ao meio ambiente, garantindo um mundo mais sustentável para todos.
